Saúde do servidor: Atestados

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Os atestados médicos/odontológicos (licença saúde) são enviados via SouGov (APP ou Web).

> Atestado é diferente de declaração de comparecimento em consulta/exame. Os atestados geram afastamento integral (dia inteiro);

já as declarações são para comprovar períodos/horas e não precisam ser enviadas via SouGov, mas somente à chefia imediata (via e-mail, para ciência e controle).

Algumas declarações podem vir nomeadas como “atestado”, mas se a essência é comprovar período ou horas em consulta/exames, é uma declaração.

> Além do eventual registro do atestado no SouGov ou envio da declaração para chefia, qualquer afastamento/exame/consulta deve ser previamente comunicado à chefia imediata, salvo exceções (de impossibilidade, a comprovar futuramente).

> Em caso de cirurgias/procedimentos programados, especialmente àqueles que são vários dias de atestado, também é necessário a comunicação prévia à Junta Médica via e-mail juntamedica@contato.ufsc.br.

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Casos em que é necessário perícia:

1- Saúde do servidor (própria) ou de familiar (acompanhante):

  • Afastamentos que ultrapassaram 14 (quatorze) dias de afastamento em 1 ano (somados)   ou   num único atestado;

OBS.:

O servidor deve ter cadastrado seu familiar como dependente nos registros da UFSC (será explicado abaixo).

O SIAPE não reconhece o CID “Z 76.3” (“Pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente”); com isso o CID deve ser referente à doença do familiar.

2- Em caso de não cumprimento de qualquer item abaixo:

– É preciso que o atestado esteja legível;

– Que no atestado conste: data, nome completo do servidor,  carimbo e assinatura do médico;

– Quando for para acompanhar pessoa da família, no atestado deve constar os nomes completos do paciente e do acompanhante;

– É obrigatório o CID no atestado; O servidor pode optar por não especificar seu diagnóstico (CID) no atestado, entretanto não ocorrerá a dispensa de perícia oficial (nos casos em que seria possível dispensar).

3- Excedeu o prazo de registro no SouGov – que é de até cinco dias corridos contados do início do afastamento (primeiro dia).

Ressalta-se que o prazo inicia no primeiro dia do afastamento, e não do retorno ao trabalho. São dias corridos, e não úteis.

***Cuidado para não confundir, pois esse prazo é diferente do prazo do item 1. Este aqui (item 3) trata do prazo para registrar/cadastrar no SouGov, aquele do item 1 trata do prazo de afastamento/licença em si.

Em caso de descumprimento do prazo referido, o servidor deverá contatar e apresentar justificativa à Junta Médica via e-mail (juntamedica@contato.ufsc.br).

“O encaminhamento de atestado médico para a dispensa de Perícia Oficial e para o agendamento de Perícia Singular ou de Junta Médica, conforme o caso, deverá ocorrer no prazo de até cinco dias corridos contados do início do afastamento, sob pena de caracterização de falta ao serviço (Lei 8112/1990, art. 44, I; Decreto 7003/2009, art. 4º, §§ 4º e 5º, Orientação Normativa n. 3 de 23/02/2010/SRH, art. 9º, Portaria Normativa 73/2016/GR, art. 8º, § 6º).”

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> Após o registro do atestado no SouGov, tal documento será avaliado (análise) em alguns dias.

> Se houver inconsistência de algum dado indicado com as informações do atestado enviado, será devolvido para que faça a correção.

O prazo para correção é de 3 (três) dias, se não fizer as alterações, nesse período, o atestado retornará à Unidade SIASS para as devidas providências, que poderá ser o agendamento da perícia ou rejeição do atestado, a depender de cada caso.

Agendamento de perícia:

> Nos casos em que é necessário perícia, o servidor receberá uma mensagem indicando o envio de e-mail com a informação do agendamento da perícia com indicação do dia, horário e local.

> Em caso de impossibilidade de envio do atestado de saúde via SouGov, no prazo de 5 dias corridos (a contar do primeiro dia), o servidor deverá entrar em contato com a Junta Médica via e-mail juntamedica@contato.ufsc.br .

IMPORTANTE:

> Até o presente momento, o local indicado (automaticamente) no agendamento da perícia será Florianópolis; contudo os servidores de Araranguá poderão pedir que a perícia seja realizada em Araranguá, sendo necessário o envio de e-mail a Junta Médica juntamedica@contato.ufsc.br  para ajuste de local (e definição de hora). Após o recebimento da mensagem de agendamento de perícia.

> A priori, a Junta Médica virá ao Campus Araranguá uma vez por mês, dia que será concentrado todas as perícias dos servidores que pediram o atendimento em Araranguá.

> Reforçando, após o recebimento da mensagem de agendamento de perícia, os servidores de Araranguá (que desejam realizar a perícia em Araranguá) devem enviar e-mail a Junta Médica.

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> Cadastro de Dependentes para Acompanhamento de Pessoa com Doença na Família

Vide link abaixo, neste constam os detalhes de como solicitar o respectivo cadastro.

https://prodegesp.ufsc.br/dap/dbl/acompanhamento-doenca-familia/

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> Alteração de férias em virtude de atestado (licença saúde):

DBL: “Caso a licença para tratamento de saúde tenha iniciado antes do período de férias é permitida a alteração.

Contudo, se o afastamento iniciou durante o período de férias não é possível requerer a alteração e os dias concomitantes ao da licença são perdidos.”

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***Abaixo links tutoriais e explicações:

https://prodegesp.ufsc.br/das-jmo/licenca-para-tratamento-de-saude/

https://prodegesp.ufsc.br/atestados-de-saude-ja-podem-ser-encaminhados-pelo-aplicativo-sougov-br/

SouGov: como instalar/acessar, registros de afastamentos, atestados, férias etc.:

https://prodegesp.ufsc.br/sou-gov-br-tutoriais/

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Dúvidas: juntamedica@contato.ufsc.br