Férias

Em regra (a partir do 2º agendamento) as férias são marcadas em outubro/novembro do ano anterior para o seguinte. Tal marcação (procedimentos e datas) será previamente avisada por e-mail para todos os servidores do campus.

Contudo, deve-se ter muita atenção nas primeiras férias agendadas, pois esta deve ser iniciada (a única ou última etapa, se for o caso) até 31/DEZ do ano em que completar um ano de efetivo serviço, caso contrário, perderá o período de férias. 

Ex.: entrou em exercício em 01/06/2016, as férias PODEM ser iniciadas em 02/06/2017; E DEVEM (LIMITE) iniciar parcela única (ou última etapa se for o caso) até 31/12/2017.

As férias podem ser parceladas em até 3 vezes (sem número mínimo de dias).

Os Técnicos Administrativos em Educação (TAEs) têm direito a 30 dias e os docentes a 45 dias de férias por ano.

Para a primeira marcação ou alterações de férias:

  1. Conversar (e ter o aval) da chefia imediata sobre os períodos pretendidos;
  2. Deve ser acessado o SouGov > solicitar férias; 
  3. Avisar a Direção Geral do Campus para homologar. (verificar)
  4. Ao chegar o pedido à Direção para homologação, subentende-se que o servidor já conversou e acordou com a chefia imediata. Com isso, o solicitante (servidor subordinado) é responsável por tal fato, e ciente das eventuais consequências em caso de não cumprimento ou omissão.

Atenção aos prazos! Eles variam conforme o mês (constante em https://prodegesp.ufsc.br/dap/dbl/ferias/ ). Porém, em regra, os pedidos de solicitação/alteração de férias devem ser feitos até a primeira semana do mês anterior ao que deseja marcar/alterar (já incluindo nesse prazo a homologação da chefia).

Como citado acima, todo o procedimento de férias é feito via SouGov. Vide informações e tutoriais em: https://prodegesp.ufsc.br/dap/dbl/ferias/feriasweb/.